ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 40
Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as seguintes circunstâncias, entre outras:
I - falta cometida na defesa de prerrogativa profissional;

II - ausência de punição disciplinar anterior;

III - exercício assíduo e proficiente de mandato ou cargo em qualquer órgão da OAB;

IV - prestação de relevantes serviços à advocacia ou à causa pública.

Parágrafo único. Os antecedentes profissionais do inscrito, as atenuantes, o grau de culpa por ele revelada, as circunstâncias e as conseqüências da infração são considerados para o fim de decidir:

a) sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção disciplinar;

b) sobre o tempo de suspensão e o valor da multa aplicáveis.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Sigilo Profissional do Advogado: Um Direito Fundamental

O artigo 40 do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece um dos pilares da advocacia: o sigilo profissional. Este sigilo não é apenas uma prerrogativa do advogado, mas um dever inerente à sua função, essencial para a garantia do direito de defesa e do acesso à justiça.

O Que Abrange o Sigilo Profissional?

O sigilo abrange toda e qualquer informação confidencial que o advogado obtenha em razão do seu ofício. Isso inclui:

  • Informações recebidas de clientes: Tudo o que um cliente confidencia ao seu advogado, seja pessoal, profissional ou financeira, está sob o manto do sigilo.
  • Documentos e comunicações: Cartas, e-mails, mensagens e quaisquer outros documentos trocados entre o advogado e seu cliente, ou produzidos em virtude da relação profissional.
  • Segredos de terceiros: Informações sobre terceiros que o advogado venha a conhecer em decorrência da defesa de um cliente.
  • Informações sobre investigações e processos: Detalhes sobre inquéritos, processos judiciais ou administrativos em que atua.

Por Que o Sigilo é Tão Importante?

O sigilo profissional é fundamental para:

  • Fortalecer a relação de confiança: O cliente precisa se sentir seguro para compartilhar todas as informações relevantes com seu advogado, sem medo de que estas sejam divulgadas. Essa confiança é a base para uma defesa eficaz.
  • Garantir o direito de defesa: Sem a garantia do sigilo, os clientes poderiam omitir informações cruciais por receio de que fossem usadas contra eles, prejudicando severamente o seu direito de defesa.
  • Promover o acesso à justiça: A segurança jurídica proporcionada pelo sigilo incentiva as pessoas a buscarem a orientação e a representação de um advogado, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
  • Preservar a dignidade da profissão: O sigilo é um dos elementos que conferem à advocacia a sua alta reputação e a confiança da sociedade.

Dever do Advogado e Proteção Legal

O advogado tem o dever ético e legal de guardar o sigilo profissional. Ele não pode ser obrigado a revelar essas informações, exceto em casos muito específicos e previstos em lei, como:

  • Autorização expressa do cliente: Se o cliente, de forma livre e consciente, autorizar a quebra do sigilo, o advogado poderá fazê-lo.
  • Decisão judicial: Em situações excepcionais, um juiz pode determinar a quebra do sigilo, mas essa medida deve ser sempre excepcional e devidamente fundamentada, respeitando-se os limites da lei.

O descumprimento do dever de sigilo pode acarretar sanções disciplinares ao advogado, como advertência, suspensão e, em casos mais graves, até mesmo a exclusão dos quadros da Ordem.

Em suma, o sigilo profissional é um direito inalienável do cliente e um dever sagrado do advogado, configurando-se como um dos pilares essenciais para o bom funcionamento do sistema de justiça e a proteção dos direitos fundamentais.